É fundamental estar ciente do prazo final para a adequação de estabelecimentos no Rio Grande do Sul, que se encerra em 27 de dezembro de 2023. De acordo com a nova legislação e regulamentação da Lei KISS, Decreto 53.280 de 2016, em alteração à Lei Complementar nº 14.376 de 2013 e suas atualizações, todas as edificações e áreas de risco de incêndio devem possuir o Alvará de Prevenção Contra Incêndio. O Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) deve ser expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, conforme estabelecido no Art. 7º, § 9º da Lei Kiss.
É importante ressaltar que, de acordo com a Resolução Técnica nº 05, parte 1.1 de 2016 do CBMRS, os PPCIs que não forem movimentados durante o período de 02 (dois) anos a partir da emissão do Certificado de Aprovação (CA) ou Notificação de Correção de Vistoria (NCV), bem como os PPCIs não movimentados durante o período de 6 (seis) meses a partir da emissão da Notificação de Correção de Análise (NCA), serão automaticamente suspensos.
As responsabilidades civis estão dispostas no artigo nº 1.348 do Código Civil, que trata das responsabilidades e punições aplicadas em casos de danos materiais ou morais causados por ações ou omissões. No entanto, em casos de incêndios, a responsabilidade civil e criminal ocorrerá não apenas pela falta de manutenção, mas também pela instalação de equipamentos que não estejam em conformidade com as normas vigentes.
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