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Atenção as multas! Prazo final para as adequações do PPCI.

O prazo final para a adequação de estabelecimentos no Rio Grande do Sul vai até o dia 27 de dezembro de 2023. Todas as edificações e áreas de risco de incêndio devem possuir Alvará de Prevenção Contra Incêndio, segundo a nova legislação e regulamentação da Lei KISS, Decreto 53.280 de 2016, em alteração à Lei Complementar nº 14.376 de 2013 e suas atualizações. A Lei Kiss rege a regularização dos imóveis quanto ao Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), deve ser expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul e prevê em seu Art. 7º, § 9º.


Importante salientar que a Resolução Técnica nº 05, parte 1.1 de 2016 do CBMRS determina que os PPCIs que não movimentados durante o período de 02 (dois) anos a partir da emissão do CA (Certificado de Aprovação) ou NCV (Notificação de Correção de Vistoria), assim como, osPPCIs não movimentados durante o período de 6 (seis) meses a partir da emissão da NCA (Notificação de Correção de Análise), serão automaticamente suspensos.

As responsabilidades civis estão elencadas no artigo nº 1.348 do Código Civil, onde se tratam das responsabilidades e punições utilizadas em casos de danos materiais ou morais acarretados por ações ou omissões. Todavia, em caso de incêndios, a responsabilidade civil e criminal se dará não apenas pela falta de manutenção, mas também pela instalação de equipamentos que não estão em acordo com a norma vigente.

Não deixe para a última hora! Busque a regularização do seu Condomínio o quanto antes e previna-se de surpresas. Você pode estar usufruindo dos prazos legais, ainda dá tempo! Entre em contato conosco por AQUI e solicite o seu orçamento!



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