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Como a nova regulamentação da Lei Kiss afeta seu condomínio?

Se você está por dentro das novidades, já ficou sabendo que o prazo final para adequação de estabelecimentos no RS vai até o dia 27 de dezembro de 2019.

Todas as edificações e áreas de risco de incêndio devem possuir Alvará de Prevenção Contra Incêndio, segundo a nova legislação e regulamentação da Lei KISS. Essa rege a regularização dos imóveis quanto ao Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) e deve ser expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul.

Ela prevê que o prazo máximo para apresentação do PPCI e da adaptação às medidas previstas não poderá ultrapassar a data de 27 de dezembro de 2019. Além disso, adverte que o proprietário ou responsável pela edificação ou área de risco de incêndio se, até a data de 27 de dezembro de 2019, apresentar de forma espontânea o PPCI/PSPCI/CLCB, está isento de multa e/ou interdição pelo CBMRS, relativo à atualização do mesmo.

É Importante ressaltar que os PPCIs que não movimentados durante o período de dois anos, a partir da emissão do CA (Certificado de Aprovação) ou NCV (Notificação de Correção de Vistoria), assim como os PPCIs não movimentados durante o período seis meses a partir da emissão da NCA (Notificação de Correção de Análise), serão automaticamente suspensos, havendo a necessidade de iniciar novo trâmite para regularização da edificação.

Em caso de incêndios, a responsabilidade civil e criminal do síndico não se dará apenas pela falta de manutenção, mas também pela instalação de equipamentos que não estão em acordo com a norma vigente. Então, não deixe para a última hora! Busque a regularização do seu condomínio o quanto antes e previna-se de surpresas. Você pode estar usufruindo dos prazos legais, ainda dá tempo!

Colocamo-nos a total disposição para esclarecimento de dúvidas e regularização do seu alvará de prevenção contra incêndio.

Solicite uma reunião!

Assergs Engenharia


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