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Como está o eSocial do seu condomínio? Fique atento e evite multas!

O eSocial é um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa que busca modernizar o cumprimento das obrigações acessórias unificando o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas de forma totalmente digital. As informações devem ser enviadas por meio de eventos, e estes por sua vez possuem layouts pré-definidos. Um evento é qualquer fato jurídico-trabalhista que pode ocorrer na vida de um empregado. O envio do eSocial é obrigatório para todas as empresas e condomínios que possuem empregados.

A partir do 1º dia do mês de janeiro de 2023 vai se iniciar o período para envio das obrigações dos eventos em Segurança e Saúde no Trabalho para o eSocial. Realizamos todos os laudos pertinentes a saúde, segurança e medicina do trabalho (PGR/ LTCAT / LIP / PCMSO / PPP), bem como o envio das informações dos eventos S2210, S2220 e S2240 para o e-Social. Entenda:

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Não há exceção para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Três eventos serão enviados ao eSocial:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) é o evento utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste. Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento. Prazo: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220): serão enviados os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional). Prazo: deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).

Condições Ambientes do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240): registra as condições ambientais de trabalho e informa a exposição do trabalhador a agentes nocivos que gerem direito à Aposentadoria Especial. Também são declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Prazo: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

Os condomínios que não estiverem regularizados ficarão sujeitos a multas. Não deixe para a última hora! Busque a regularização do seu condomínio o quanto antes e previna-se de surpresas. Entre em contato conosco por AQUI e solicite o seu orçamento!



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