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Fique atento: negligência de síndico, pode leva-lo a cadeia!

  • Foto do escritor: Assergs
    Assergs
  • 25 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

Ninguém espera por incêndios, mas a verdade é que acidentes acontecem e por isso temos que fazer o possível para evitá-los! E é com a intenção de minimizar sinistros dessa natureza, que existe o PPCI, que é o Plano de Prevenção Contra Incêndios. O principal objetivo desse tipo de plano é preservar todas as estruturas físicas de um imóvel e seu patrimônio, mas especialmente as vidas que habitam essa edificação. Por isso o comprimento do PPCI é prioridade e não pode ficar para depois!

O principal responsável pelo PPCI no condomínio é o síndico, na figura de responsável pelo mesmo, bem como o proprietário do imóvel. Esse Plano de Prevenção Contra Incêndios deve ser elaborado por um profissional que esteja devidamente habilitado no CREA-RS, ou então no CAU-RS. Vale lembrar que de acordo com a nova lei, o prazo já está chegando! Quer saber mais sobre o assunto? Inscreva-se na nossa palestra que acontece dia 12/09, ou venha conversar conosco e garantir uma adequação dentro do prazo!



 
 
 

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