Após a tragédia da boate Kiss em 2013, foi constituída a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013 (Atualizada até a Lei Complementar nº 14.924, de 22 de setembro de 2016), popularmente conhecida como lei Kiss. Nela exigiam que todos os estabelecimentos se adequassem até dezembro de 2019 as novas normas de prevenção contra incêndios. Em 22 de dezembro de 2019 foi redigido um novo decreto Nº 54.942, que ampliava o prazo para as empresas e condomínios se regularizarem.
Segundo o novo decreto, todos os estabelecimentos e condomínios precisam ao menos protocolar o PPCI atualizado junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul – CBMRS, até o dia 27 de dezembro de 2021. É importante lembrar que a Lei Complementar nº 14.376 prevê uma série de penalidades por descumprimento. Estes vão desde advertências, multas que podem ultrapassar R$2.7 mil e até a interdição de funcionamento e embargo dos imóveis pelas prefeituras municipais.
Para protocolar o PPCI, é necessário entrar em contato com uma empresa credenciada no CREA e que esteja apto para emitir a ART. A Assergs conta com profissionais capacitados e experientes que podem te atender desde o projeto até a execução do PPCI, clique AQUI e agende uma visita.
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