O exame admissional está previsto na CLT e obriga empregadores a realizar exames em novos funcionários! Ele consiste em avaliações físicas e mentais e tem o objetivo de atestar se o funcionário está apto e em perfeitas condições de exercer a função. Você conhece os exames que são obrigatórios? Vem conferir com a gente!
Exame admissional: deve ser realizado na contratação do colaborador;
Exames Periódicos: em colaboradores de 18 a 45 anos, é recomendado realizar a cada 2 anos;
Exames de Retorno: para colaboradores que se ausentam da empresa por motivos de saúde ou licença maternidade;
Exame de Migração de Função: recomendado caso o colaborador troque de função na empresa, já que a nova atividade pode oferecer riscos diferentes da anterior;
Exame Demissional: deve ser realizado até a data de confirmação de sua demissão. É de suma importância para o colaborador e para a empresa, caso tenha acontecido algum acidente durante o período trabalhado ou caso aconteça algo fora da empresa e o empregado queira responsabilizá-la.
Dessa forma, o exame admissional se torna um processo que garante tranquilidade e segurança para empregador e colaborador. Ficou interessado sobre o assunto? Surgiu alguma dúvida? Vem conversar com a gente!
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