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Obrigatoriedades condominiais: O que todo Síndico deve saber

Antes de falarmos sobre as obrigatoriedades dos Síndicos, é importante saber qual a definição e quais suas obrigações estabelecidas por lei. Segundo o art. 1348 do Código Civil, compete ao síndico representar ativa e passivamente o condomínio, sendo esse, talvez, o seu principal dever. É dever do síndico defender o condomínio, pois sempre que os interesses e direitos dos condôminos estiverem em jogo, ele atua em sua defesa.


Além disso, é de responsabilidade do Síndico responder Civil e Criminalmente pelo condomínio, fazer cumprir a convenção e o regimento interno, zelar pela conservação das áreas comuns, realizar o seguro da edificação e realizar as manutenções preventivas e obrigatórias. As manutenções preventivas são muito importantes, por isso, fizemos uma lista com todas elas, sua periodicidade e qual a penalidade para o condomínio caso não sejam cumpridas, confira:

  • Preventivo de elevadores, periodicidade: mensal, penalidade: interdição do equipamento e em caso de acidente, responsabilidade civil e criminal;

  • Limpeza do reservatório de água, periodicidade: semestral, penalidade: multa de R$2.000,00 à R$75.000,00;

  • Laudo de marquise, sacada e fachada, periodicidade: 3 anos, penalidades: I - R$9,88/m² da área total construída, por não realizar o LTIP; e II - R$19,75/m² da área total construída, por informações falsas contidas no LTIP;

  • Laudo técnico de inspeção predial, periodicidade: 5 anos, penalidades: I - R$9,88/m² da área total construída, por não realizar o LTIP; e II - R$19,75/m² da área total construída, por informações falsas contidas no LTIP;

  • Laudo de estanqueidade GLP / GN, periodicidade: anual, penalidade: multa diária de R$2.000,00 à R$40.000,00 e interdição;

  • Laudo SPDA, periodicidade: 6 meses à 3 anos, penalidade: multa diária de R$879,00 à R$1.680,00 e interdição;

  • eSocial PGR / LTCAT / LIP / PCMSO, periodicidade: anual, penalidade: multa de R$2.331,31 à R$233.130,50;

  • Seguro condominial, periodicidade: as renovações deverão ser contínuas, sem interrupções, e com uma periodicidade anual quando não prevista na convenção, penalidade: multa mensal de 1/12 avos do imposto predial;

  • Plano de prevenção contra incêndios, periodicidade: de 2 à 5 anos, penalidade: multa diária de R$879,00 à R$1.680,00 e interdição;

  • Brigada de incêndio, periodicidade: 4 anos, penalidade: multa diária de R$879,00 à R$1.680,00 e interdição;

As manutenções preventivas além de garantir a segurança dos moradores, também é mais barata para o condomínio. Algumas situações são facilmente solucionados antes de causar um acidente ou um prejuízo para o condomínio. Conte com a ASSERGS para manter o seu condomínio seguro, entre em contato conosco por AQUI e solicite o seu orçamento!




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