No dia 22 de Dezembro de 2019, foi assinado pelo governador Eduardo Leite, o Decreto Nº 54.942. Ele altera a Lei Complementar 14.376, de dezembro de 2013 da Lei “KISS”, quanto aos prazos para adequações dos prédios já existentes na legislação atual.
Confira os novos prazos:
- Este decreto não aplica-se aos processos simplificados (PSPCI) e licenciamentos (CLCB), na sua maioria, destinado a prédios com área inferior a 750 m² e com menos de 3 pavimentos. É importante ressaltar que existem alguns riscos especiais que podem desenquadrar a edificação deste tipo de processo como: Central GLP, Risco Alto, Presença de Caldeiras e algumas atividades de Reunião de Público.
- Quem tiver alvará pela legislação anterior poderá renová-lo somente mais uma vez, porém a validade do alvará não poderá ultrapassar a data de 27 de dezembro de 2023, sendo que o projeto pela nova Legislação deverá ser protocolado no máximo até 27 de dezembro de 2021.
- As edificações que ainda não possuem alvará, deverão adequar quanto aos extintores de incêndio, sinalização de emergência e o treinamento de pessoal (TPCI) até o dia 27 de março de 2020, independentemente de terem encaminhado o PPCI ou não.
- Os proprietários que não cumprirem os prazos acima, poderão ser autuados conforme o artigo 18, inciso IV do Decreto Estadual 51.803/14.
Busque a regularização da sua Empresa ou Condomínio o quanto antes e previna-se de surpresas. Você pode estar usufruindo dos prazos legais! Nos colocamos a total disposição para esclarecimento de dúvidas e regularização do seu Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio. Solicite uma reunião!
ASSERGS - Assessoria em Engenharia do Rio Grande do Sul
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